logologo
  • Home
    • Sobre Nós
  • Equipe
    • Profissionais
    • Manifesto
  • Atuação
    • Áreas
    • Eventos
  • Inteligência Jurídica
    • Artigos
    • Livros
  • Contato

(11) 3062-1432

logologo
  • Home
    • Sobre Nós
  • Equipe
    • Profissionais
    • Manifesto
  • Atuação
    • Áreas
    • Eventos
  • Inteligência Jurídica
    • Artigos
    • Livros
  • Contato
logologo
  • Home
    • Sobre Nós
  • Equipe
    • Profissionais
    • Manifesto
  • Atuação
    • Áreas
    • Eventos
  • Inteligência Jurídica
    • Artigos
    • Livros
  • Contato

(11) 3062-1432

logologo
  • Home
    • Sobre Nós
  • Equipe
    • Profissionais
    • Manifesto
  • Atuação
    • Áreas
    • Eventos
  • Inteligência Jurídica
    • Artigos
    • Livros
  • Contato
  • Home
    • Sobre Nós
  • Equipe
    • Profissionais
    • Manifesto
  • Atuação
    • Áreas
    • Eventos
  • Inteligência Jurídica
    • Artigos
    • Livros
  • Contato
Caio Focacciapor Caio Focaccia
Contratosjaneiro 8, 20190 comentários 2 Gostos

O Contrato de Coworking

Como se sabe, atualmente os escritórios compartilhados, também denominados de virtuais ou de coworking, são uma realidade mundial, notadamente em grandes centros urbanos, como uma via alternativa de divisão de custos operacionais comuns.

No entanto, a atividade de coworkingé nova, não conta com legislação específica regulando a atividade e a jurisprudência, praticamente inexistente, não é esclarecedora, gerando muitas dúvidas sobre a natureza do contrato, bem como sobre a responsabilidade da empresa de coworkingcom as atividades do coworker.

No tocante à natureza do contrato a ser firmado entre a empresa de coworkinge o coworker, alguns juristas entendem ser um contrato de locação atípico, outros entendem se tratar de um contrato de hospedagem (como uma locação de quarto de hotel), mas o entendimento que vem prevalecendo é do contrato mistode locação de espaço e equipamentos, com prestação de serviços.

Recomendamos ao empresário de coworkingque o contrato seja, de fato, um misto de prestação de serviços com locação, evitando, com isso, que a relação entre as partes não se enquadre em relação de consumo.

Esse foi o entendimento do Desembargador Cláudio Hamilton, da 25ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, no julgamento do recurso de apelação n. 106.1778-52.2017.8.26.0100:

Recomendamos, ainda, que a empresa de coworkingtome bastante cuidado com as cláusulas que serão inseridas no contrato com o coworker, fazendo constar sua completa ausência de responsabilidade por conduta irregular ou dano causado pelo coworkera terceiros.

Fala-se isso, pois, tem-se visto movimento de incluir a empresa de coworkingcomo solidária de débitos com o coworker. No campo fiscal, por exemplo, já se viu a Municipalidade imputando à empresa decoworkinga responsabilidade solidária pelo pagamento do Imposto sobre Serviços (ISS) dos coworkersque não tenham cadastro de contribuinte mobiliário (CCM) junto à Prefeitura.

Diante desse breve apontamento, recomenda-se uma análise cautelosa nos contratos relacionados à atividade de coworking, com o auxílio de especialistas na área jurídica.

Tag:
Contratos Coworking
Compartilhar
Caio Focaccia

Caio Focaccia

Caio Focaccia é sócio do escritório desde janeiro de 2016, com mais de 10 anos de atuação nas áreas de contencioso cível, comercial, imobiliário, arbitragem, direito do consumidor e contratos empresariais.
Importância do “Recall” na relação de ConsumoPróximo

últimas postagens

Julia Barbosapor Julia Barbosa

Controle de jornada na relação de emprego doméstica: uma obrigação do empregador

Em 2016, o Brasil tinha 6 (seis) milhões de empregados domésticos, dos quais 92% eram mulheres. O número é expressivo e...

Controle de jornada na relação de emprego doméstica: uma obrigação do empregador

Uncategorizedmaio 13, 2020
Compartilhar
Rogerio Licastropor Rogerio Licastro

O coronavírus e os contratos: a crise, a alteração dos contratos e a teoria da imprevisão

O direito é associado, no mais das vezes, à estabilidade e à segurança das relações jurídicas mantidas entre as pessoas. A prova maior do que ora se...

O coronavírus e os contratos: a crise, a alteração dos contratos e a teoria da imprevisão

Advocacia, Contratosabril 2, 2020
Compartilhar

Deixe uma resposta Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Posts recentes

  • Controle de jornada na relação de emprego doméstica: uma obrigação do empregador
  • O coronavírus e os contratos: a crise, a alteração dos contratos e a teoria da imprevisão
  • Home Office, e a nova dinâmica de trabalho frente a pandemia mundial do Covid-19
  • Stock Option, uma ferramenta de estímulo ao engajamento empresarial
  • Contrate um advogado com quem possa conversar: uma visão sobre o profissional 4.0

Comentários

  • Luiza C em Home Office, e a nova dinâmica de trabalho frente a pandemia mundial do Covid-19

Arquivos

  • maio 2020
  • abril 2020
  • março 2020
  • fevereiro 2020
  • agosto 2019
  • março 2019
  • fevereiro 2019
  • janeiro 2019

Categorias

  • Advocacia
  • Contratos
  • Direito do Trabalho
  • Planejamento sucessório
  • Relação de consumo
  • Seus Direitos
  • Uncategorized

Meta

  • Acessar
  • Feed de posts
  • Feed de comentários
  • WordPress.org
     

© 2018 Licastro & Focaccia Sociedade de Advogados | Todos os Direitos Reservados | Desenvolvido por Advoco Brasil